Teoria Geral dos Recursos com foco para o Exame de Ordem

Na faculdade de direito, antes de aprender sobre os tipos de recursos, os estudantes de direito têm que saber e estudar a Teoria Geral dos Recursos para o Exame de Ordem. Isso é fundamental para que o futuro advogado saiba definir a natureza jurídica sobre cada instituto e ainda para saber o que deve ser pedido na petição.

Teoria Geral dos Recursos para o Exame de Ordem

Além disso, há muitos clientes que querem entender melhor o que está acontecendo com o seu processo e quanto mais preparado você estiver, melhor conseguirá transmitir confiança e fidelizar o seu cliente. Por isso, vou utilizar nesse post a mesma linguagem que utilizei na minha obra do Exame da OAB Simplificado. Assim ficará mais fácil que você entenda a teoria geral dos recursos com foco para o exame de ordem. Tema de grande relevância e que costuma cair na segunda fase da prova da OAB.

Efeitos da Decisão Judicial

Uma das situações mais frequentes em nosso cotidiano é ficarmos indignados com alguma decisão que não nos beneficie. E isso pode acontecer no dia a dia, assim como em um processo judicial. Aliás, durante uma ação judicial o que sempre costuma acontecer é justamente isso.

Uma parte ficando satisfeita com a decisão que foi tomada pelo juiz ou desembargador, enquanto a outra parte não obteve aquilo que ela pretendia. É possível até mesmo que ambas as partes tenham ficado insatisfeitas. Isso acontece quando o juiz ou desembargador dão parcial provimento aos pedidos do autor.

E sempre que uma das partes não obtém aquilo que pretendia em juízo, surge a possibilidade de interpor algum recurso. E dependendo de algumas circunstâncias, essa interposição pode ser perante o próprio julgador que proferiu a decisão ou perante uma outra instância.

A parte que não foi contemplada na decisão, lutará por um novo provimento, uma nova decisão e que essa nova decisão lhe beneficie. Então, assim como na vida, enquanto houver oportunidades, no curso da ação judicial, há que seguir lutando.

Um detalhe importantíssimo de se saber é que nenhum recurso inaugura um processo novo. O recurso é um prolongamento do direito de ação.

O que é Recurso?

José Carlos Barbosa Moreira, também conhecido como Barbosa Moreira e grande processualista, tem uma importante definição sobre essa pergunta. Ele diz que recurso é um remédio voluntário idôneo para ensejar, dentro de um mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração da decisão impugnada.

De acordo com Moacyr Amaral Santos, recurso é “o poder de provocar o reexame de uma decisão, pela mesma autoridade judiciária, ou por outra hierarquicamente superior, visando obter a sua reforma ou modificação”. Então compreendam que o recurso não inaugura um novo processo, ele é um prolongamento daquele processo de origem.

Por isso, não dizemos que vamos ajuizar, propor ou impetrar determinado recurso. Esse é um detalhe que costuma fazer candidatos perderem pontos na segunda fase da prova da OAB. O recurso é interposto, assim como o mandado de segurança é impetrado e a ação é ajuizada.

Interposição de Recursos

Propor e ajuizar são verbos utilizados para iniciar um processo, para provocar a atividade jurisdicional do Estado. Já o verbo utilizado para os recursos é interpor.

Quando há a interposição de um recurso, de um lado vamos ter o recorrente e de outro lado vamos ter o recorrido. As expressões de recorrente e recorrido poderão ser sempre utilizadas, embora nos casos de alguns recursos as partes recebam nomes específicos.

Quando há a interposição de uma apelação, o juiz se refere às partes como apelante e o apelado. Já nos casos do agravo, refere-se às partes como agravante e agravado.

Exame de Ordem

Na segunda fase do exame de ordem, é fácil descobrir se a peça para ser elaborada é um recurso. Basta o candidato saber que o recurso tem por objeto a decisão recorrida. Pouco importando se a decisão é uma sentença, acórdão ou decisão interlocutória. Desde que seja uma decisão, ela poderá ser reformada mediante a interposição de um recurso.

Quando o autor propõe uma ação em face de outrem, essa pessoa terá que contestar e apresentar informações. Aí o juiz irá sentenciar. Na hora de fazer a prova da OAB ficará mais fácil de detectar se a peça a ser elaborada é um recurso porque a banca terá que apresentar a decisão que ocorreu no caso narrado.

Finalidade dos Recursos

Os recursos têm em regra duas finalidades. Eles visam impugnar dois tipos de erros nas decisões dos juízes ou desembargadores. Assim, ou o erro será error in judicando, ou o erro será error in procedendo.

Error in procedendo

O error in procedendo consiste no erro do juiz ao proceder. É um erro de forma. O magistrado não observa os requisitos formais necessários para a prática do ato, culminando num decisório nulo. É o exemplo da sentença que falta parte dispositiva ou a que concede pedido que a parte autoral não postulou (sentença extra petita).

É importante saber qual é o tipo de erro cometido pelo magistrado porque no caso de erro de natureza formal, por exemplo, o recorrente deve pleitear a invalidação da sentença e não a sua reforma.

Sentença

Uma sentença judicial é dividida em três partes: relatório; fundamentos e parte dispositiva. No relatório, o juiz faz um resumo do que aconteceu no processo. Nos fundamentos, aponta a base jurídica que respalda aquela decisão e na parte dispositiva o juiz julga o mérito, ou seja, aquilo que a parte pediu. Seja concedendo ou denegando o seu pedido.

Quando falta a parte dispositiva da sentença ou quando falta os fundamentos da sentença o juiz errou ao proceder, isto é, ele desrespeitou normas processuais. Outro exemplo de error in procedendo seria o caso do juiz deixar de intimar o Ministério Público nas ações em que ele é obrigado.

Isto poderia acontecer nas ações populares e nas ações civis públicas, pois nesses casos, a intimação do Ministério Público é obrigatória e o juiz tem o dever de intimar o parquet. Assim, estaríamos diante de uma decisão inválida, de um julgado nulo. E nas decisões com error in procedendo o que se pleiteia é a invalidação da decisão.

Error in judicando.

De outro norte, o error in judicando consiste no ato pelo qual o juiz se equivoca quanto à apreciação da demanda. Seja porque errou na interpretação da lei, seja por que não adequou corretamente os fatos ao plano abstrato da norma. O magistrado errou ao julgar. Tal erro recai sobre o próprio conteúdo que compõe o litígio.

O error in judicando é um erro de natureza material e enseja a reforma da decisão e não a invalidação. Por isso muita atenção quando for fazer o exame de ordem para não pedir a reforma da decisão quando deveria pedir a invalidação e vice-versa. Para evitar esse erro você deve identificar se o erro é in procedendo ou in judicando.

OAB 2 fase

Atenção! Na segunda fase da OAB de Direito Constitucional, a banca FGV OAB não costuma explorar muitos aspectos processuais que poderiam gerar a nulidade da decisão. Por isso os recursos exigidos pela banca FGV OAB costumam ser sempre com pedido de reforma da decisão.

Enfim, o que quero dizer é que, via de regra, a finalidade do recurso na OAB 2 fase de direito constitucional é da reforma da decisão e não a da invalidação. Porém, nada impede que o recorrente aponte, em um mesmo recurso, a existência de erro de forma e de julgamento.

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